- Responsável: Marcos José De Souza Costa
- Telefone: (41) 3603-2205
- E-mail: marcos.souza@itaperucu.pr.gov.br
- Endereço: Avenida Crispim Furquim de Siqueira nº 1800 – CEP: 83.566-065
- Horário de Atendimento: 8:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00
Atribuições
Conforme a Lei Nº Nº 895/2024 de 06 de Dezembro de 2024:
Art. 21-B À Secretaria Municipal de Habitação compete as seguintes
atribuições:
I – Formular, executar e acompanhar a política municipal de habitação e
de regularização fundiária, mediante programas de acesso às habitações
populares, bem como à melhoria de condições de habitabilidade, sempre em
atenção ao princípio da função social da cidade;
II – Promover programas de habitação popular em articulação com órgãos
federais, estaduais e demais organizações da sociedade civil;
III – Promover a regularização de titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais;
IV – Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de
estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento da política de habitação;
V – Estimular a participação da iniciativa privada em projetos
compatíveis com as diretrizes e objetivos da política de habitação
municipal;
VI – Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e
municipal;
VII – Promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de risco
ou de preservação ambiental, ou insalubres;
VIII – Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de
loteamentos, desmembramentos e correlatos, em terrenos de interesse
social, para reorganização de áreas ocupadas;
IX – Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais,
públicos ou privados, visando obter recursos financeiros ou tecnológicos
para o desenvolvimento urbano e programas habitacionais, no âmbito do
município;
X – Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas
para a identificação prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro
do processo de desenvolvimento urbano e habitacional;
XI – Levantar problemas relacionados às condições habitacionais afim de
desenvolver programas de habitação popular;
XII – Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos
habitacionais;
XIII – Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções
para o problema habitacional do município;
XIV – Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao interesse social, a
execução de programas e projetos de promoção habitacional desenvolvidos
pela administração municipal;
XV – Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de
melhoria habitacional e infraestrutura em áreas que requeiram essas
providências;
XVI – Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos
de remoção, desapropriação, e participar de programas de emergência, em
casos especiais em que se exija a participação do poder público na área
habitacional;
XVII – Promover a supervisão na remoção de moradores em áreas a serem
desocupadas;
XVIII – Promover contatos com Associações de Moradores para
identificação de prioridades, tipo de melhoramentos urbanos e
habitacionais a serem implantados;
XIX – Elaborar e acompanhar a execução orçamentária da secretaria;
XX – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.