- Responsável: Gerson Ceccon
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
- Telefone: (41) 99711-1269
- E-mail: gerson.ceccon@itaperucu.pr.gov.br
- Diretor: Bruna Aparecida Rodrigues
- Telefone: (41) 3603-2205
- E-mail: bruna2520.aparecida@gmail.com
- Diretor(a): Caroline Alves Teixeira
- Telefone: (41) 3603-2205
- E-mail: carol.ateixeira@hotmail.com
Publicações
Escolas Municipais e C.M.E.I.S
Equipe
- Sirlei Fernandes Luz – Departamento Administrativo Setorial
- Elaine Alves – Departamento de Orçamento e Controle
- Claudineli Costa – Departamento de Ensino Fundamental
- Michele Fukuda – Departamento de Ensino Infantil
- Ariel de Cristo – Departamento de Cultura
Atribuições
I – A responsabilidade pela publicidade institucional do Município,
obedecidas as regras constitucionais e legais a tanto;
II – Gerir as mídias sociais e sítios eletrônicos oficiais do Município
e das Secretarias Municipais;
III – Acompanhar a imprensa e emitir notas oficiais;
IV – Promover a guarda das imagens e vídeos oficiais;
V – Publicar os atos oficiais do Município;
VI – Promover, o organizar e executar a identidade visual municipal e
identificação dos próprios públicos;
VII – Gerenciar o portal de notícias do Município e atos de
transparência;
VIII – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas,
assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração
Municipal;
IX – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
X – Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa,
agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do
Município;
XI – Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal
na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal;
XII – Gerenciar e coordenar todos os eventos realizados pelo município,
ou a que este venha fazer parte integrante;
XIII – Auxiliar a Comissão Organizadora da Itapefest (ou similar) na
promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da
cidade.
XIV – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.