Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-2205

Gabinete do Prefeito

  • Chefe de Gabinete: Janete Paes
  • Horário de Atendimento: 08h às 17h
  • Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná.
  • Telefone: (41) 3603-1381
  • E-mail: janete.paes@itaperucu.pr.gov.br

Competências

Art. 08 – Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete as seguintes atribuições:
I – Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências relacionadas à sua correta realização;
II – Recepcionar e efetuar a triagem do expediente encaminhado do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar e arquivar os referidos expedientes;
III – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
IV – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, nas atividades relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais;
V – Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas interações com as lideranças e organizações de base, Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VI – Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação e consonância com a Secretaria Municipal de Governo e Administração;
VII – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal;
VIII – Manter o Chefe do Poder executivo informado sobre noticiários que envolvam o Município ou que sejam de seu interesse;
IX – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no relacionamento com a imprensa, visando o intercâmbio de informações entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil;
X – Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, adotando as medidas necessárias para organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
XI – Coordenar, acompanhar e programar a divulgação das atividades e ações administrativas e politicas do Município e do Governo Municipal por meio de campanhas publicitárias, redação de notícias, reportagens e documentários a serem veiculadas em jornais, rádios, televisão e mídias sociais;
XII – Controlar, acompanhar e manter registros de matérias divulgadas sobre o Município nos veículos de comunicação, para fins de consulta e estudos;
XIII – Prestar as informações demandadas pela comunidade sobre as atividades Governo Municipal;
XIV – Manter atualizada nos meios de comunicação e no Portal da Transparência as Leis, Decretos e Regulamentos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;
XV – Desenvolver ações com vistas a melhorar o atendimento aos cidadãos;
XVI – Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei ou atos normativos do Município;
XVII – Desempenhar outras atividades afins, sempre que solicitado ou determinado pelo Chefe do Executivo Municipal.
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