Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-2205

Secretaria Municipal de Saúde

  • Responsável: Nadir Ferreira
  • Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
  • Endereço: Rua Alcides Gomes da Silva, Santa Maria, 616 – Santa Maria – Itaperuçu, Paraná – 83560-000
  • Telefone: 41 3603-1859
  • E-mail: claudinei.costa@itaperucu.pr.gov.br

Hospital Municipal

  • Endereço: Rua Salvador José Faria, 100 – Centro – Itaperuçu – Paraná – 83560-000
  • Telefone: 41 3603-2231

Publicações

Equipe

  • Cheila Viviana das Neves – Departamento de Atenção à Saúde
  • Adriano Sales – UAPSF – Unidade Atenção Primária em Saúde da Família
  • Nadir Ferreira -UBS Central
  • Leonilda Castro – UBS Jardim Itaú
  • Edicleia Araujo – UBS Interior
  • Misael Araujo – Centro de Especialidades
  • Beatriz Prestes – Hospital de Itaperuçu

Competências

À Secretaria Municipal de Saúde compete as seguintes atribuições:

I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, na área da assistência médica e odontológica, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município;
II – Promover serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) verificando o cumprimento das normas do SUS, bem como serviços complementares de saúde pública;
III – Operacionalizar ações de proteção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais, realizando ações de epidemiologia, vigilância em saúde e fiscalização sanitária;
IV – Promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
V – Fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VI – Realizar estudos da situação populacional em relação à saúde coletiva, planejando e implantando ações corretivas;
VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, consoante à legislação e às diretrizes do Serviço Único de Saúde (SUS);
VIII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e a difusão do conhecimento de interesse, para a melhoria das condições de saúde da população;
IX – Administrar o funcionamento, manutenção e a qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede de atenção à saúde do Município;
X – Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XI – Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XII – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
XIII – Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XIV – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras e orçamentárias;
XV – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)

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