Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-2205

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

  • Responsável: Araslei Cumim
  • Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
  • Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
  • Telefone: 41 3603-2205
  • E-mail: araslei.cumim@itaperucu.pr.gov.br

Equipe

  • Lisabete da Silva – Departamento de Gestão de Projetos e Programas
  • Juarez Teixeira de Lara – Departamento de Urbanismo
  • Leticia Cavalli – Departamento de Cadastro Imobiliário

Competências

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo compete as seguintes atribuições:

I – Coordenar, articular e monitorar, em colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o gerenciamento de projetos setoriais e a gestão de contratos e convênios firmados com outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual;
II – Articular com as demais secretarias e entidades da Administração Municipal, a captação e negociação de recursos junto a entes públicos nacionais e internacionais;
III – Planejar, articular, desenvolver, acompanhar e monitorar as relações institucionais e as parcerias público-privadas que visem o desenvolvimento do Município, observando o interesse público e as diretrizes do Poder Executivo Municipal;
IV – Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização dos planos, programas e projetos estratégicos desenvolvidos pelos diversos órgãos públicos, que se relacionem com o desenvolvimento econômico do município;
V – Planejar e desenvolver projetos que incentivem a participação da sociedade civil organizada, com o objetivo de maximizar o crescimento econômico sustentável, sempre em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
VI – Difundir dados e informações econômicas, tributárias, fiscais e creditícias, para atração de investimentos;
VII – Estimular a realização de feiras e eventos destinados à comercialização e à promoção dos produtos originários do Município;
VIII – Promover o desenvolvimento econômico a partir do estímulo e apoio aos empreendimentos localizados no Município, por meio de programas e projetos de fomento que incentivem ampliação física e produtiva;
IX – Incentivar, apoiar e orientar o desenvolvimento e a formação do empreendedorismo, com objetivo de geração de emprego e renda;
X – Desenvolver e implantar programas de geração de emprego e renda;
XI – Promover a qualificação profissional dos munícipes por meio de cursos e seminários desenvolvidos em parceria com instituição de incentivo a qualificação profissional e ao empreendedorismo;
XII – Formular, gerenciar e executar o planejamento técnico urbano do Município, visando o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, tendo como base de orientação o Plano Diretor do Município;
XIII – Coordenar, formular, controlar e avaliar a elaboração, cumprimento e atualizações do Plano Diretor do Município;
XIV – Acompanhar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana do Município;
XV – Formular, desenvolver e orçar projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano e projetos de mobilidade urbana em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, do Plano Diretor Municipal e demais legislações que disciplinem o tema;
XVI – Analisar e realizar recebimento técnico de projetos de engenharia contratados a terceiros pelo Governo Municipal;
XVII – Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas em legislação municipal específica;
XVIII – Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação;
XIX – Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município;
XX – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, do Plano Diretor Municipal e demais legislações disciplinadoras do assunto;
XXI – Planejar, disciplinar e fiscalizar, no que for de competência do Município e em seus limites, as permissões e os serviços de transporte coletivo urbano, veículos de aluguel e similares, bem como, o sistema viário envolvendo a engenharia de tráfego;
XXII – Coordenar e Fiscalizar as atividades de concessões públicas e suas concessionárias, envolvendo, cemitérios, funerárias, crematórios, espaços para feiras, exposição, eventos, comercio ambulantes e similares, além de fiscalização dos serviços prestados e as manutenções feitas pelas concessionárias de serviços públicos, como abastecimento de água, distribuição de energia, serviço de telefonia móvel;
XXIII – Promover a fiscalização e o controle de obras particulares e de loteamentos, bem como, supervisionar as atividades técnicas e administrativas das unidades a que lhe estão subordinadas;
XXIV – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXV – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XXVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)

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