Responsável: JOSÉ ARI NUNES
Horário de Atendimento: 08h00 as 12h00 / 13h00 as 17h00
Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
Telefone: (41) 99746-0035
E-mail: ari.nunes@itaperucu.pr.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Responsáveis:
- JOSÉ ARI NUNES (Superintendente)
- ROSIELE BUENO DOS SANTOS CORDEIRO (Diretora)
Competências da Secretaria, conforme Lei nº 942/2025:
Competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tributária:
I – Coordenar, articular e monitorar, em colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o gerenciamento de projetos setoriais e a gestão de contratos e convênios firmados com outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual;
II – Articular com as demais secretarias e entidades da Administração Municipal, a captação e negociação de recursos junto a entes públicos estaduais, nacionais e internacionais;
III – Planejar, articular, desenvolver, acompanhar e monitorar as relações institucionais e as parcerias público-privadas que visem o desenvolvimento do Município, observando o interesse público e as diretrizes do Poder Executivo Municipal;
IV – Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização dos planos, programas e projetos estratégicos desenvolvidos pelos diversos órgãos públicos, que se relacionem com o desenvolvimento econômico do município;
V – Planejar e desenvolver projetos que incentivem a participação da sociedade civil organizada, com o objetivo de maximizar o crescimento econômico sustentável, sempre em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
VI – Difundir dados e informações econômicas, tributárias, fiscais e creditícias, para atração de investimentos;
VII – Estimular a realização de feiras e eventos destinados à comercialização e à promoção dos produtos originários do Município;
VIII – Promover o desenvolvimento econômico a partir do estímulo e apoio aos empreendimentos localizados no Município, por meio de programas e projetos de fomento que incentivem ampliação física e produtiva;
IX – Incentivar, apoiar e orientar o desenvolvimento e a formação do empreendedorismo, com objetivo de geração de emprego e renda;
X – Desenvolver e implantar programas de geração de emprego e renda;
XI – Promover a qualificação profissional dos munícipes por meio de cursos e seminários desenvolvidos em parceria com instituição de incentivo a qualificação profissional e ao empreendedorismo;
XII– Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XIII – Coordenar e acompanhar os serviços de dívida ativa do município, bem como gerenciar a sua execução em conjunto com a Advocacia Geral do Município;
XIV – Promover campanhas de incentivos à cobrança de tributos municipais;
XV – Acompanhar a elaboração das peças orçamentárias: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município, em colaboração com as demais secretarias municipais;
XVI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XVII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.