Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-2205

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Responsável: João Moraes de Lara
  • Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
  • Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
  • Telefone: 41 3603-2205
  • E-mail: meioambiente@itaperucu.pr.gov.br

Competências

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete as seguintes atribuições:

I – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais para promover e zelar pela observância da legislação e das normas ambientais;
II – Elaborar o Plano de Ação Ambiental e a respectiva proposta orçamentária;
III – Implantar, por meio do Plano de Ação Ambiental, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;
IV – Promover, implantar e executar a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, gerenciando e executando os serviços de limpeza pública, coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos;
V – Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais para implantar programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, com a finalidade de garantir a execução integrada da Política Ambiental do Município;
VI – Atuar em caráter permanente na preservação, conservação, proteção, avaliação, controle e monitoramento de recursos ambientais e na recuperação de áreas poluídas ou degradadas;
VII – Fixar e estabelecer diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano e rural, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito do saneamento ambiental e de restrições ambientais quanto ao uso e ocupação;
VIII – Estabelecer diretrizes e exercer a fiscalização em obras, atividades e empreendimentos públicos ou privados utilizadores de recursos ambientais ou considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como, sob qualquer forma, capazes de causar degradação ou impacto ambiental;
IX – Estabelecer, em articulação com os demais órgãos e entidades afins e competentes, normas e critérios para o Zoneamento Ambiental do município;
X – Recomendar a elaboração de normas, critérios e padrões de qualidade ambiental e de uso e manejo de recursos ambientais no Município;
XI – Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental, observados os prazos da legislação estadual e federal;
XII – Manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de interesse ambiental do Município;
XIII – Promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do ambiente;
XIV – Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos em beneficio da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do ambiente;
XV – Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaperuçu, observada a legislação pertinente, prestando apoio técnico, administrativo e financeiro ao mesmo quando necessário;
XVI – Acompanhar a execução da Política Municipal de Educação Ambiental para assegurar a implantação de ações voltadas à educação ambiental formal e não formal, de maneira permanente, integrada, interdisciplinar e transdisciplinar;
XVII – Coordenar as ações dos órgãos integrantes ao Sistema Municipal do Meio Ambiente, bem como efetuar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, nos aspectos técnicos e administrativos, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos controladores e o plano de aplicação;
XVIII – Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos, desde que tais ações sejam efetivamente de interesse municipal e dentro da legislação vigente;
XIX – Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, aprovando e implantando os respectivos Planos de Manejo;
XX – Zelar pela proteção de todas as formas de vida, por meio de ações voltadas à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
XXI – Implantar, coordenar e promover a avaliação permanente do Plano de Arborização Urbana e de Áreas Verdes, efetuando a fiscalização visando à adequação do plantio, replantio e substituição de espécies vegetais e da poda e corte de árvores em área pública;
XXII – Promover a manutenção e conservação dos parques, praças e jardins públicos;
XXIII – Fiscalizar, executar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
XXIV – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, para solucionar problemas comuns relativos à proteção ambiental e animal;
XXV – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXVI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XXVII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)

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