Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-1680

Secretaria Municipal de Fazenda

  • Responsável: Célia Regina Winkert da Silva
  • Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
  • Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
  • Telefone: 41 3603-1680
  • E-mail: celia.silva@itaperucu.pr.gov.br

Equipe

  • Paulo Augusto Ivan – Departamento de Contabilidade
  • Rosiele Bueno – Departamento de Gestão Tributária

Competências

À Secretaria Municipal da Fazenda compete as seguintes atribuições:

I – Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de administração financeira e tributária do Município;
II – Elaborar em conjunto com as demais Secretarias Municipais os instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III – Proceder ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e monitoramento da ação governamental, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
IV – Contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros, liquidar os documentos e realizar pagamentos, exercer o controle da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, transferências voluntárias e renúncia das receitas;
V – Propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal;
VI – Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município com a respectiva classificação, registro e controle;
VII – Fiscalizar e arrecadar os tributos municipais, bem como propor e disciplinar o cumprimento das obrigações acessórias e a entrega de declarações;
VIII – Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos, bem como promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte e de educação tributária;
IX – Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação municipal;
X – Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
XI – Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município bem como as publicações; realizar o preenchimento dos relatórios de sistemas exigidos pelas esferas federais, estaduais ou os pertinentes as entidades a estes vinculadas;
XII – Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Gestão Financeira e Tributária do Município, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
XIII – Realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência, bem como acompanhar a execução das receitas e despesas correspondentes;
XIV – Providenciar e executar a liberação de alvarás de funcionamento de atividades de estabelecimentos comerciais, industriais, serviços e outros;
XV – Executar o orçamento municipal indicando a dotação orçamentária quando da abertura de licitação pelos demais órgãos da Administração Municipal;
XVI – Criar modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade, desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público-privadas;
XVII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XVIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.
XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)

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