- Responsável: Lucas Artigas
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
- Telefone: 41 3603-2205
- E-mail: lucas.artigas@
itaperucu.pr.gov.br
Competências
À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete as seguintes atribuições:
I – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e de lazer no âmbito do Município;
II – Promover para a população o acesso à prática esportiva, a atividade física e ao lazer de maneira equânime e participativa, visando à integração e a inclusão social;
III – Definir critérios e normas para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, das atividades físicas e do lazer por parte da população e entidades afins no Município;
IV – Definir, divulgar e promover o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas e instituições empresariais, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal e da legislação vigente;
V – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física dos próprios públicos que compõem a rede pública Municipal de esporte, turismo e lazer;
VI – Articular com órgãos federais, estaduais e municipais a implantação e execução de programas e projetos relacionados ao esporte e lazer;
VII – Planejar e promover programas, projetos e eventos recreativos populares e especiais destinado ao esporte e lazer para todas as faixas etárias;
VIII – Planejar, coordenar e adequar os espaços físicos formais e informais do Município para que possam ser destinados às atividades esportivas, de recreação e lazer, respeitando as realidades locais;
XIX – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XXI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)