- Responsável: Gerson Ceccon
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Publicações
Escolas Municipais e C.M.E.I.S
Equipe
- Sirlei Fernandes Luz – Departamento Administrativo Setorial
- Elaine Alves – Departamento de Orçamento e Controle
- Claudineli Costa – Departamento de Ensino Fundamental
- Michele Fukuda – Departamento de Ensino Infantil
- Ariel de Cristo – Departamento de Cultura
Competências
À Secretaria Municipal de Educação compete as seguintes atribuições:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III – Realizar estudos para implantação de unidades escolares ou aumento de salas de aula, levando em consideração o número mínimo de matrículas, e as condições adequadas para o correto funcionamento da unidade ou sala de aula;
IV – Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
V – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativas da população, incentivando a articulação da escola e comunidade, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
VI – Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
VII – Coordenar, projetar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
VIII – Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
IX – Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação e transporte escolar, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
X – Administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
XI – Promover a produção e difusão de pesquisa cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XII – Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre a educação municipal, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XIV – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete as seguintes atribuições:
I – Disseminar a cultura e as atividades artísticas;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município em consonância com as diretrizes do Governo Municipal e a legislação;
III – Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV – Articular-se com entidades públicas da área cultural, objetivando a promoção e difusão dos aspectos culturais do Município, do Estado e do Brasil, integrando e elevando o seu interesse na educação municipal;
V – Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural no Município;
VI – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento do turismo no âmbito do Município;
VII – Articular com órgãos federais, estaduais e municipais a implantação e execução de programas e projetos relacionados à cultura e o turismo;
VIII – Planejar, promover e articular com órgãos federais, estaduais e municipais o desenvolvimento e a execução de programas e projetos relacionados ao turismo;
IX – Promover a inclusão do Município nos programas e turísticos dos Governos estadual e Federal para estabelecer o Município de Itaperuçu como alternativa de destino turístico;
X – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)