- Responsável: Mauri Bortoluzzi
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
- Telefone: 41 3603-2205
- E-mail: mauri.bortoluzzi@itaperucu.pr.gov.br
Competências
Art. 40 – À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete as seguintes atribuições:
I – Promover a realização de programas de fomento a agropecuária e demais atividades produtivas do município;
II – Propor e apoiar ações estruturantes para escoamento da safra das áreas agrícolas do Município;
III – Propor, planejar e criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de primeira necessidade;
IV – Promover ações associadas à educação alimentar, visando à melhoria do padrão nutricional;
V – Adotar medidas de incentivo e manutenção à produção agropecuária do Município, bem como promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando o aproveitamento dos incentivos para a agricultura e abastecimento do Município;
VI – Promover e adotar medidas para as ações de inspeção municipal (SIM – Sistema de Inspeção Municipal);
VII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas agrícolas e da legislação;
VIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
X – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.