- Responsável: Jonas Costa Pereira
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
- Telefone: 41 3603-2205
- E-mail: jonas.pereira@itaperucu.pr.gov.br
Equipe
- Lucio Pedroso – Departamento de Compras
- Eliane Motin – Departamento de Licitação
- Jéssica Santos – Departamento de Recursos Humanos
- Ana Cumim – Departamento de Controle e Conservação de Patrimônio
Competências
Art. 20 – À Secretaria Municipal de Administração compete as seguintes atribuições:
I – Acompanhar o desenvolvimento das diretrizes do Poder Público Municipal, no que se refere ao ordenamento do desenvolvimento das funções sociais da cidade, a fim de auxiliar na garantia do bem-estar da população, sempre por ordem direta do Chefe do Executivo Municipal;
II – Expedir, publicar e controlar os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, bem como os atos de cessão dos servidores da administração direta do Município;
III – Acompanhar o tramite dos assuntos de natureza técnico-legislativo da Câmara Municipal com relação às mensagens do executivo;
IV – Articular em conjunto com as demais Secretarias Municipais o permanente contato com os meios de comunicação, observando com rigor os princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
V – Acompanhar as atividades administrativas e as relações institucionais que envolvam os órgãos e unidades da administração municipal.
VI – Desenvolver e coordenar as relações institucionais com a Sociedade Civil, no que diz respeito aos direitos humanos, as relações sociais e a prevenção e o combate às drogas;
VII – Planejar e coordenar as demais Secretarias Municipais para formulação de ferramental técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;
VIII – Colaborar com os órgãos e as entidades da Administração Municipal, na articulação de políticas de interesse da região metropolitana a que integra;
IX – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
X – Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Itaperuçu;
XI – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e das necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;
XII – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
XIII – Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
XIV – Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
XV – Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XVI – Planejar e coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como os por ela utilizados;
XVII – Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
XVIII – Responsabilizarem-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como, pela assinatura, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, dos contratos administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura.
XIX – Em coordenação com a Secretaria Municipal da Fazenda, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX – Planejar, gerenciar, promover, executar, controlar, e avaliar, as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação como programas e projetos referentes à gestão pública municipal que envolva hardware ou software de qualquer natureza, telecomunicações, internet, intranet e extranet, redes de computadores físicas, lógicas, fibra ótica e rádio;
XXI – Receber e apurar a procedência das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas;
XXII – Propor a instauração de sindicâncias e inquéritos, sempre que cabíveis, como também recomendar aos órgãos da Administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;
XXIII – Centralizar as investigações de toda e qualquer lesão contra o erário, e uma vez comprovado o ato lesivo, encaminhar as conclusões e parecer a Procuradoria Geral do Município, para devidos procedimentos legais;
XXIV – Arquivar os processos que se demonstrem, inconsistentes ou infundados, após haver as apurações devidas, conforme item III desse artigo;
XXV – Manter permanente contato com as entidades representativas da sociedade, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos;
XXVI – Publicar mensalmente relatório de ouvidoria, contendo números de reclamações, consultas e ainda os encaminhamentos dados aos temas;
XXVII – Programar e coordenar de ações anuais, bem como registro dos resultados alcançados;
XXVIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXIX – Promover a vigilância dos prédios e próprios públicos do Município ou sob a sua guarda;
XXX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XXXI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 745/2021)