Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-1680

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

  • Responsável: Gerson Ceccon
  • Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
  • Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
  • Telefone: 41 3603-1680
  • E-mail: gerson.ceccon@itaperucu.pr.gov.br

Publicações

Escolas Municipais e C.M.E.I.S

Equipe

  • Sirlei Fernandes Luz – Departamento Administrativo Setorial
  • Elaine Alves – Departamento de Orçamento e Controle
  • Claudineli Costa – Departamento de Ensino Fundamental
  • Michele Fukuda – Departamento de Ensino Infantil
  • Ariel de Cristo – Departamento de Cultura

Competências

À Secretaria Municipal de Educação compete as seguintes atribuições:

I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III – Realizar estudos para implantação de unidades escolares ou aumento de salas de aula, levando em consideração o número mínimo de matrículas, e as condições adequadas para o correto funcionamento da unidade ou sala de aula;
IV – Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
V – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativas da população, incentivando a articulação da escola e comunidade, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
VI – Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
VII – Coordenar, projetar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com a legislação e as diretrizes do Governo Municipal;
VIII – Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
IX – Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação e transporte escolar, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
X – Administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
XI – Promover a produção e difusão de pesquisa cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XII – Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre a educação municipal, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XIV – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete as seguintes atribuições:

I – Disseminar a cultura e as atividades artísticas;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município em consonância com as diretrizes do Governo Municipal e a legislação;
III – Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV – Articular-se com entidades públicas da área cultural, objetivando a promoção e difusão dos aspectos culturais do Município, do Estado e do Brasil, integrando e elevando o seu interesse na educação municipal;
V – Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural no Município;
VI – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento do turismo no âmbito do Município;
VII – Articular com órgãos federais, estaduais e municipais a implantação e execução de programas e projetos relacionados à cultura e o turismo;
VIII – Planejar, promover e articular com órgãos federais, estaduais e municipais o desenvolvimento e a execução de programas e projetos relacionados ao turismo;
IX – Promover a inclusão do Município nos programas e turísticos dos Governos estadual e Federal para estabelecer o Município de Itaperuçu como alternativa de destino turístico;
X – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)

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