- Responsável: Rubiene de Fatima Costa Pereira
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Rua Alcides Gomes da Silva, Santa Maria, 616 – Itaperuçu, Paraná – 83562-006
- Telefone: (41) 99906-7604
- E-mail: rubiene.costa@itaperucu.pr.gov.br
- Diretor de Transportes: Alaor Batista de Lara
- Telefone: (41) 9567-6756
- E-mail: carneiro1035@hotmail.com
- Diretora de Atenção Básica: Cheila Viviana das Neves
- Telefone: (41) 3603-2235
- E-mail: smssaudeitaperucu@gmail.com
Hospital Municipal
- Diretores do Hospital: Nadir Ferreira – Diretora Administrativa / Maicon Tadeu Barcelos Farezin – Diretor Clinico
- Endereço: Rua Salvador André de Faria, 100 – Centro – Itaperuçu – Paraná – 83560-052
- Telefone: (41) 3798-6083 (recepção)
- Telefone: (41) 3603-2231 (Especialidades)
Equipe
- Adriano Sales – UAPSF – Unidade Atenção Primária em Saúde da Família
- Milene Ferreira Faria -UBS Central
- Edicleia Araujo – UBS Jardim Itaú
- Elizeu Pinto de Oliveira– UBS Interior
- Emiliane Lara Stresser – Fisioterapia
- Vera Lucia Stresser – CAPS
- Abiqueila Moraes Costa – Central de marcação de consultas
- Paulo Castro Faria – Vigilância Sanitária
- Cheila Viviana das Neves – Vigilância Epidemiológica
Telefones da Saúde
- UBS Central: (41) 3603-1193
- Especialidades: (41) 3603-2231
- UBS UAPSF: (41) 3603-3315
- Hospital: (41) 3798-6083
- UBS Jardim Itaú: (41) 3603-1565
- e-Multi: (41) 99553-6846 Psicologia/ Nutricionista/ Assistente Social
- Fisioterapia: (41) 3603-1940
- SMS: (41) 3603-1859
- Epidemiologia: (41) 3603-2235
- CAPS: (41) 3603-1754
- Vigilância sanitária: (41) 99564-8117
- Transporte: (41) 9567-6756
Publicações
- Decreto Nº 047/2025: Dispõe sobre a 15ª Conferência municipal de Saúde
- Plano Municipal de Saúde
- Relatório de Gestão Municipal de Saúde
- Conselho Municipal de Saúde
Competências
À Secretaria Municipal de Saúde compete as seguintes atribuições:
I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, na área da assistência médica e odontológica, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município;
II – Promover serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) verificando o cumprimento das normas do SUS, bem como serviços complementares de saúde pública;
III – Operacionalizar ações de proteção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais, realizando ações de epidemiologia, vigilância em saúde e fiscalização sanitária;
IV – Promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
V – Fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VI – Realizar estudos da situação populacional em relação à saúde coletiva, planejando e implantando ações corretivas;
VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, consoante à legislação e às diretrizes do Serviço Único de Saúde (SUS);
VIII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e a difusão do conhecimento de interesse, para a melhoria das condições de saúde da população;
IX – Administrar o funcionamento, manutenção e a qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede de atenção à saúde do Município;
X – Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XI – Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XII – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
XIII – Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XIV – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras e orçamentárias;
XV – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 12 DE JULHO DE 2018)