Atendimento de segunda à sexta das 08h00 às 17h00          Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800          (41) 3603-2205

Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Responsável: Rubiene de Fatima Costa Pereira
  • Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
  • Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná –CEP
    83560-000
  • Telefone: 41 3603-1680 e 41 99627-8883
  • E-mail: rubiene.costa@itaperucu.pr.gov.br

Setores e Contatos:

Órgão Gestor

  • Rodrigo Sielski – Adjunto
  • Sabrina Willrich de Oliveira – Diretora Vigilância Socioassistencial
  • Maria Eduarda de Miranda – Assistente Social
  • Contatos: Telefones: 41 3603-1680 e 41 99627-8883
  • E-mails: smasitap@gmail.com e vigilanciasocioassistencial@itaperucu.pr.gov.br

CRAS

  • Jessica Gomes Castro – Coordenadora
  • Contatos: Telefones: 41 3603-1990 e 41 99957-3133
  • E-mail: crasitap@gmail.com

CREAS

  • Mara Lucia Piassa- Coordenadora
  • Contatos: Telefones: 41 3603-2053 e 41 9957-1954
  • E-mail: creasitap@gmail.com

Abrigo institucional e Acolhimento Familiar

  • Janine Isabelle de Assumpção – Coordenadora
  • Contatos: Telefone: 41 99891-0771
  • E-mails: equipetecnica.casalaritap@gmail.com e familiaacolhedora@itaperucu.pr.gov.br

Conselho Tutelar

  • Contatos: Telefones: 41 3603-3111 e 41 99775-9239
  • E-mail: conselhotutelar@itaperucu.pr.gov.br

Conselhos

  • Telefone: 41 99958-2034
  • CMAS – cmas.itaperucupr@gmail.com
  • CMDCA – cmdca.itaperucupr@gmail.com
  • CMDPI – cmdpi.itaperucupr@gmail.com
  • CMDPD – cmdpd.itaperucupr@gmail.com
  • COMUD – comud.itaperucupr@gmail.com
  • CMDM – cmdmitaperucu2024@gmail.com

Competências

LEI Nº 829, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Art. 3º Altera o texto do artigo 34, da Lei Complementar nº 001/2018 de 12 de julho de
2018, que passará a ter a seguinte redação:
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete as seguintes atribuições:
I – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da
fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal
de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Zelar e proteger a infância e a juventude nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
III – Implantar a integração e o acompanhamento dos idosos, e dos portadores de
necessidades especiais junto à comunidade, nos termos do Estatuto do Idoso;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao
atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados;
V – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI – Implantar e coordenar ações e políticas públicas que visem à melhoria da qualidade
de vida da mulher;
VII – Promover e manter a integração das políticas públicas com a iniciativa privada e a
própria sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em
situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX – Estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
e serviços de Assistência Social;
X – Garantir a participação da sociedade civil na definição das prioridades e na fiscalização
da aplicação dos recursos;
XI – Utilizar os recursos de forma democrática, transparente e eficiente, evitando o
desperdício e o uso inadequado;
XII – Priorizar a oferta de serviços, programas e projetos voltados para as famílias e
indivíduos em situação de maior vulnerabilidade social;
XIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e
finalidades.
IVX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;

Publicações

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