- Responsável: Rubiene de Fatima Costa Pereira
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná –CEP
83560-000 - Telefone: 41 3603-1680 e 41 99627-8883
- E-mail: rubiene.costa@itaperucu.pr.gov.br
Setores e Contatos:
Órgão Gestor
- Rodrigo Sielski – Adjunto
- Sabrina Willrich de Oliveira – Diretora Vigilância Socioassistencial
- Maria Eduarda de Miranda – Assistente Social
- Contatos: Telefones: 41 3603-1680 e 41 99627-8883
- E-mails: smasitap@gmail.com e vigilanciasocioassistencial@itaperucu.pr.gov.br
CRAS
- Jessica Gomes Castro – Coordenadora
- Contatos: Telefones: 41 3603-1990 e 41 99957-3133
- E-mail: crasitap@gmail.com
CREAS
- Mara Lucia Piassa- Coordenadora
- Contatos: Telefones: 41 3603-2053 e 41 9957-1954
- E-mail: creasitap@gmail.com
Abrigo institucional e Acolhimento Familiar
- Janine Isabelle de Assumpção – Coordenadora
- Contatos: Telefone: 41 99891-0771
- E-mails: equipetecnica.casalaritap@gmail.com e familiaacolhedora@itaperucu.pr.gov.br
Conselho Tutelar
- Contatos: Telefones: 41 3603-3111 e 41 99775-9239
- E-mail: conselhotutelar@itaperucu.pr.gov.br
Conselhos
- Telefone: 41 99958-2034
- CMAS – cmas.itaperucupr@gmail.com
- CMDCA – cmdca.itaperucupr@gmail.com
- CMDPI – cmdpi.itaperucupr@gmail.com
- CMDPD – cmdpd.itaperucupr@gmail.com
- COMUD – comud.itaperucupr@gmail.com
- CMDM – cmdmitaperucu2024@gmail.com
Competências
LEI Nº 829, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Art. 3º Altera o texto do artigo 34, da Lei Complementar nº 001/2018 de 12 de julho de
2018, que passará a ter a seguinte redação:
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete as seguintes atribuições:
I – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da
fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal
de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Zelar e proteger a infância e a juventude nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
III – Implantar a integração e o acompanhamento dos idosos, e dos portadores de
necessidades especiais junto à comunidade, nos termos do Estatuto do Idoso;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao
atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados;
V – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI – Implantar e coordenar ações e políticas públicas que visem à melhoria da qualidade
de vida da mulher;
VII – Promover e manter a integração das políticas públicas com a iniciativa privada e a
própria sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em
situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX – Estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
e serviços de Assistência Social;
X – Garantir a participação da sociedade civil na definição das prioridades e na fiscalização
da aplicação dos recursos;
XI – Utilizar os recursos de forma democrática, transparente e eficiente, evitando o
desperdício e o uso inadequado;
XII – Priorizar a oferta de serviços, programas e projetos voltados para as famílias e
indivíduos em situação de maior vulnerabilidade social;
XIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e
finalidades.
IVX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;