- Responsável: Rubiene Costa
- Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
- Endereço: Av. Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Butieirinho, Itaperuçu, Paraná – 83560-000
- Telefone: 41 3603-1680
- E-mail: rubiene.costa@itaperucu.pr.gov.br
Equipe
- Rodrigo Sielski – Diretor de Assistência Social
- Sabrina Willrich Oliveira – Vigilância Socioassintencial
- Gislaine Adelle de Christan – CRAS
- Eloise Fernanda Bueno – CREAS
- Mariza de Souza – Abrigo Institucional
- Jéssica Gomes de Castro – Programa Criança Feliz
Competências
Art. 34 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete as seguintes atribuições:
I – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política
Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Zelar e proteger a infância e a juventude nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III – Implantar a integração e o acompanhamento dos idosos, e dos portadores de necessidades especiais junto à comunidade, nos termos do Estatuto do Idoso;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados;
V – Administrar o funcionamento e manutenção da infra estrutura física e das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI – Implantar e coordenar ações e políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida da mulher;
VII – Promover e manter a integração das políticas públicas com a iniciativa privada e a própria sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
X – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.